Agendamento
Telefone: 3363-3310 - Ramal 3328.
 
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta das 8h00 às 11h30. Atendimento no térreo. 
 
Considerando a necessidade de uniformizar e atualizar procedimentos na prestação da assistência à rescisão contratual, segue algumas orientações à serem seguidas:
 
1) Documentos necessários à assistência à rescisão contratual:
I) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (cinco) vias;
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com anotações atualizadas;
III) Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
IV) Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
V) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, devidamente paga, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
VI) Comunicação de Movimentação - Chave de Identificação para saque do FGTS, quando devido;
VII) Comunicação da Dispensa – Guia CD, para fins de habilitação do Seguro Desemprego, quando devido;
VIII) Original e cópia do Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
IX) Carta de Preposição;
X) Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
XI) Prova idônea dos pagamentos rescisórios.
 
2) O pagamento dos haveres rescisórios e indenizatórios constantes do TRCT deverá ser sempre à vista. É facultada a comprovação do pagamento das verbas rescisórias das seguintes formas:
I) No ato da assistência, em moeda corrente ou cheque administrativo;
II) Transferência eletrônica disponível;
III) Depósito bancário em conta corrente do empregado;
IV) Ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT. Obs.: Não será aceito recibo ou cópia de cheque como forma de comprovação do pagamento de tais verbas.
 
3) Agendamento:
I) O Sindicato Profissional se compromete a realizar a homologação das rescisões, dentro do prazo fixado no art. 477 da CLT, desde que pré-avisado pela empresa.
O horário de atendimento para assistência do Sindicato às rescisões de contrato de trabalho é das 8h às 11h30, de segunda à sexta-feira, devendo ser agendado com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência pelo telefone 11 3363-3310 - Ramal 3328.
Esperamos estar contribuindo para a orientação segura dos procedimentos sindicais, e permanecemos à disposição de todos para outros esclarecimentos e providências.
 
Esperamos estar contribuindo para a orientação segura dos procedimentos sindicais, e permanecemos à disposição de todos para outros esclarecimentos e providências.