O Juiz do Trabalho Dr. Américo Carnevalle, da 16ª Vara do Trabalho da Capital, proferiu sentença em ação coletiva promovida pelo Seevissp, ordenando que a empresa Sigma System Segurança e Vigilância Ltda pague multa de 2% do salário de cada trabalhador, por dia de atraso na quitação de seus salários. O valor da multa pertence a cada trabalhador. Caso a empresa em que você trabalhe esteja atrasando salários, procure o Seevissp.
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O Juiz do Trabalho Dr. Maurílio de Paiva Dias, da 55ª Vara do Trabalho da Capital, proferiu sentença em ação coletiva promovida pelo Seevissp, condenando a empresa GSV Grupo de Segurança e Vigilância Ltda, a devolver aos seus empregados os valores descontados mensalmente a título de convênio médico que excederam a quantia limite determinada na Convenção Coletiva. Determinou ainda o estrito cumprimento da norma a partir de então, e estipulou multa para o caso de descumprimento da decisão. Caso a empresa em que você trabalhe esteja transgredindo a cláusula do Convênio Médico, procure o Seevissp.
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O Juiz do Trabalho Dr. Rui Públio B. Correa, da 60ª Vara do Trabalho da Capital, proferiu sentença em ação coletiva promovida pelo Seevissp, condenando a empresa Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda e o Banco HSBC, a iniciarem as tratativas de implementação do colete à prova de balas de nível II aos trabalhadores que se ativam naquela rede bancária, e estipulou multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento da decisão, por cada trabalhador prejudicado. O Seevissp vem lutando para conquistar o direito dos Trabalhadores da Categoria ao colete à prova de balas.
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O Juiz do Trabalho da 30ª Vara do Trabalho Capital, em ação coletiva promovida pelo Seevissp, proferiu decisão antecipatória de tutela condenando o Banco Safra e duas empresas prestadoras de Serviços - Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. e Nacional Empresa de Segurança e Vigilância -, a implementarem o uso do colete à prova de balas. As partes transigiram nos autos, tendo o Banco Safra se comprometido à adoção de cabinas à prova de balas para proteção de seus Vigilantes e Seguranças. O Seevissp vem lutando para conquistar o direito dos trabalhadores da Categoria ao colete à prova de balas, e em alguns casos este direito começa a ser reconhecido.
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O Seevissp interpôs ação coletiva em face da empresa Vise Vigilância e Segurança Ltda e da Febem – Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor, para obrigar a empresa à concessão do vale refeição, no valor de R$6,00, para todos os empregados daquele posto de serviços. As partes fizeram acordo, sendo que a empresa Vise assumiu a responsabilidade pelo correto pagamento, inclusive no que se refere aos atrasados, sob pena de multa de 80%. Caso a empresa em que você trabalhe esteja transgredindo a cláusula do vale refeição, procure o Seevissp.
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O Juiza do Trabalho Dra. Celita Carmem Corso, da 11ª Vara do Trabalho da Capital, proferiu sentença em ação coletiva promovida pelo Seevissp, condenando a empresa Diretriz Vigilância e Segurança Ltda, a devolver aos seus empregados os valores descontados mensalmente a título de convênio médico que excederam a quantia limite determinada na Convenção Coletiva. Determinou ainda o estrito cumprimento da norma a partir de então, e estipulou multa para o caso de descumprimento da decisão. A decisão ainda contém condenação a arcar com a multa da Convenção Coletiva, cujo valor é significativo e beneficia cada trabalhador. Caso a empresa em que você trabalhe esteja transgredindo a cláusula do Convênio Médico, procure o Seevissp.
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Existem ainda outras diversas decisões coletivas beneficiando os trabalhadores, que indicam que a atuação coletiva do Seevissp vem apresentando excelentes resultados. Algumas das decisões citadas estão sujeitas a recurso. Procure o Seevissp para maiores informações.